TJDFT - 0700695-32.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PLANALTINA DE GOIAS E REGIAO - PRORURAL em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JAIRISON GONCALO SILVA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NEGRAO em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:55
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NEGRAO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JAIRISON GONCALO SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PLANALTINA DE GOIAS E REGIAO - PRORURAL em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JAIRISON GONCALO SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PLANALTINA DE GOIAS E REGIAO - PRORURAL em 18/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NEGRAO em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700695-32.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: LUCAS RODRIGUES NEGRAO Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 166029669, que transitou em julgado (ID 166053628).
Posteriormente, parte autora informou o inadimplemento da última parcela do acordo e requereu o cumprimento de sentença (ID 186123765).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/02/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:39
Deferido o pedido de LUCAS RODRIGUES NEGRAO - CPF: *68.***.*62-29 (REQUERENTE).
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08/02/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
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08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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07/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:16
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 21:15
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 21:14
Homologada a Transação
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20/07/2023 21:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/07/2023 21:14
Homologado o pedido
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20/07/2023 21:14
Juntada de gravação de audiência
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NEGRAO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de JAIRISON GONCALO SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PLANALTINA DE GOIAS E REGIAO - PRORURAL em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:30, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/07/2023 17:09
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NEGRAO em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JAIRISON GONCALO SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE PLANALTINA DE GOIAS E REGIAO - PRORURAL em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES NEGRAO em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:09
Decretada a revelia
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26/05/2023 06:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/05/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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09/05/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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16/02/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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