TJDFT - 0700118-11.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/03/2024 10:17 Transitado em Julgado em 07/03/2024 
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                                            08/03/2024 03:58 Decorrido prazo de LETICIA BATISTA DA SILVA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 03:36 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/03/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 02:44 Publicado Sentença em 22/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700118-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA BATISTA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
 
 O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
 
 Cancele-se a audiência.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            20/02/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 13:57 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/02/2024 15:40 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 15:40 Indeferida a petição inicial 
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                                            19/02/2024 15:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            19/02/2024 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 05:13 Decorrido prazo de LETICIA BATISTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 04:36 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            12/01/2024 08:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 
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                                            09/01/2024 15:55 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 15:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/01/2024 14:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            09/01/2024 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 14:04 Juntada de Certidão 
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                                            05/01/2024 20:52 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/01/2024 20:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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