TJDFT - 0731755-81.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de OZINIEL VIEIRA ALVES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731755-81.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZINIEL VIEIRA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Oziniel Vieira Alves contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 183327324, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:25
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de OZINIEL VIEIRA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:13
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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