TJDFT - 0705299-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CENTRUS - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONANCIA MAGNETICA E ULTRA - SONOGRAFIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 03:10
Recebidos os autos
-
24/05/2025 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 03:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/12/2024 05:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/11/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705299-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRUS - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONANCIA MAGNETICA E ULTRA - SONOGRAFIA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 20 de setembro de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
20/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRUS - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONANCIA MAGNETICA E ULTRA - SONOGRAFIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705299-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRUS - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONANCIA MAGNETICA E ULTRA - SONOGRAFIA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido não compareceu à audiência por não citação/intimação, retornando o AR com MUDOU-SE.
Abre-se prazo de 5 dias para o autor juntar novos endereços e requerer o que entender de direito.
Taguatinga/DF, 15 de agosto de 2024 17:54:36.
CRISTIANO TENORIO RAMOS Servidor Geral -
16/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/08/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705299-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRUS - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONANCIA MAGNETICA E ULTRA - SONOGRAFIA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/08/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 27 de junho de 2024 18:52:26.
THAIS ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
28/06/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 07:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:20
Outras decisões
-
04/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/03/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CENTRUS - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONANCIA MAGNETICA E ULTRA - SONOGRAFIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705299-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRUS - CENTRO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONANCIA MAGNETICA E ULTRA - SONOGRAFIA LTDA REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Trata-se de ação proposta inicialmente neste Juízo, em que ambas as partes estão estabelecidas em Taguatinga e constata-se a existência de cláusula de eleição de foro na cidade de Brasília.
O autor da ação deve optar por um dos foros previstos legalmente, como o do domicílio do réu, do lugar do ato ou fato para a reparação do dano ou do lugar do cumprimento da obrigação, na forma dos artigos 46 e 53 do CPC.
No entanto, nenhum dos foros estabelecidos nos referidos dispositivos legais foi observado pelas partes no momento da escolha de eleição do foro, uma vez que esta Circunscrição Judiciária não se inclui nas referidas hipóteses.
Ressalte-se, ainda, que os serviços foram prestados na unidade de Ceilândia.
Dessa forma, configurada a escolha aleatória do foro, é possível a declaração de nulidade da referida cláusula e o declínio de ofício da competência, a fim de que sejam respeitados os princípios do juiz natural e do devido processo legal.
Nesse sentido, confira-se o entendimento desta Corte de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO CONJUNTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA ELETIVA DE FORO.
PARTES RESIDENTES EM OUTRAS UNIDADES FEDERATIVAS.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
SÚMULA N. 33/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
CONFIGURADA. 1.
Nos termos do artigo 63, § 3º do CPC, a cláusula de eleição de foro claramente abusiva poderá ser reputada ineficaz de ofício pelo Juiz. 1.1.
A utilização de cláusula de eleição de foro, de forma aleatória, com a finalidade de afastar a competência de foro diverso daquele previsto na legislação processual, não deve encontrar respaldo no Poder Judiciário, uma vez que ensejaria o menoscabo ao princípio do juiz natural. 2.
No caso dos autos, verificado que o exequente possui domicílio em Goiânia-GO e o executado possui domicílio em Indaiatuba-SP, correto o reconhecimento da abusividade da cláusula que elege Brasília/DF como foro competente, em razão da escolha aleatória de foro. 3.
A Súmula n. 33 do c.
STJ foi editada com a finalidade de proteger a competência territorial autêntica, ou seja, não decorrente de escolha aleatória.
Não é possível combinar a referida súmula com a cláusula de eleição cuja abusividade foi reconhecida na tentativa de prorrogar a competência. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno julgado prejudicado. (Acórdão 1805458, 07379641420238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/1/2024, publicado no DJE: 5/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, com esteio no art. 63, § 3º, c/c art. 64, § 1º, ambos do CPC, declaro a nulidade da cláusula de eleição do foro constante no contrato objeto da lide e, diante da incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito, declino da competência para uma das Varas Cíveis da circunscrição judiciária de Taguatinga, com as homenagens de estilo.
Remetam-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:08
Declarada incompetência
-
15/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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