TJDFT - 0760393-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 06:22
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:18
Deferido o pedido de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
08/10/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760393-24.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO REPRESENTANTE LEGAL: ROZZANTE DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, tendo em vista a tela do bankjus, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:59:57. -
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760393-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, promova-se o descadastramento respectivo.
Equivocado o cálculo de ID 208125191, tendo em vista a incidência de juros sobre juros no valor principal de R$12.061,11, bem como porque não foi promovido o decote do valor depositado na data do efetivo depósito.
Assim, em atenção ao princípio da cooperação, promovi a atualização do débito até a data do depósito, cujo montante perfazia a quantia de R$12.105,73, conforme planilha anexa.
Verifica-se, portanto, a existência de débito remanescente, em 20/05/2024, no montante de R$44,62.
Considerando a manifestação da parte autora no sentido de utilizar parte do valor depositado para o pagamento dos honorários advocatícios a que foi condenada, a quantia de R$1.210,53 deve ser liberada em favor dos advogados da parte ré e o valor de R$10.895,20 em favor da parte autora Observe-se que o débito remanescente de R$ 44,62 (em 20/05/2024) não pode ser compensado com o valor dos honorários advocatícios, pois os credores e devedores são distintos.
Assim, tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 10.895,20, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO - CPF *16.***.*82-20, para conta de titularidade da sociedade de advogados Rozzante de Castro Advogados Associados, CNPJ: 32.***.***/0001-88, no Banco Itaú, agência 0919, conta corrente 37544-5, observados os poderes outorgados sob ID 175961362, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor de R$ 1.210,53 satisfaz o seu crédito referente aos honorários advocatícios, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.
Por fim, intime-se a ré para promover, no prazo de 05 (cinco) o pagamento do débito remanescente R$ 44,62 (em 20/05/2024), a ser devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:18
Outras decisões
-
09/09/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760393-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 05 (cinco) dias, requerido pela parte ré, ainda no curso do prazo concedido em despacho de ID 189524410.
Após o prazo, observe-se o disposto no despacho de ID 189524410. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:02
Deferido o pedido de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
08/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760393-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Converto o julgamento em diligência. À parte ré para apresentar os 03 últimos extratos da conta da autora anteriores à data (05/09/2023) da transação impugnada no presente feito.
Prazo: 05 dias.
Desnecessária vista à parte autora, por tratar-se de documento comum, ciente, desde logo, da providência ordenada.
Após, retornem os autos para conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760393-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão enfrentadas as preliminares aduzidas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA VELOSO PRADO CRISOSTOMO em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/10/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/10/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/10/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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