TJDFT - 0703726-42.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
17/08/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/08/2025 21:41
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR AFONSO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703726-42.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR AFONSO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor de honorários advocatícios.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 9.665,70 conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 13:38:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:07
Outras decisões
-
13/06/2025 13:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/08/2024 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 04:05
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARTINS DA SILVA - CPF: *20.***.*39-20 (REU).
-
15/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/03/2024 07:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Edital em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:29
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:23
Outras decisões
-
19/10/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:20
Outras decisões
-
23/08/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:09
Outras decisões
-
16/08/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:01
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
11/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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