TJDFT - 0710142-63.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710142-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 28 de agosto de 2024 15:27:24.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
28/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:07
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 22:06
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:07
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710142-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS EXECUTADO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA SENTENÇA MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS promoveu cumprimento de sentença em face de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA, em que a exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para as contas indicadas (ID 191710030).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$ 26.157,95 - ID 191665392), sendo R$ 23.779,96, mais eventuais acréscimos, em favor da exequente e R$ 2.377,99, mais eventuais acréscimos, em favor do patrono Fernando da Silva Santos, para as contas bancárias indicadas no petitório de ID 191710030.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 07:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:06
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS - CPF: *79.***.*61-15 (AUTOR).
-
05/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
16/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/01/2023 09:25
Recebidos os autos
-
14/01/2023 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/12/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/09/2022 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 00:13
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 09:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 19:41
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/06/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708704-07.2019.8.07.0007
Rosimeire Martins da Silva
Clinica da Mama Diagnostico por Imagem L...
Advogado: Rosielly Keslly Sousa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 05:35
Processo nº 0708704-07.2019.8.07.0007
Rosimeire Martins da Silva
Clinica da Mama Diagnostico por Imagem L...
Advogado: Cristiane Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 11:29
Processo nº 0732471-47.2023.8.07.0003
J S - Alinhamento Pecas e Acessorios Ltd...
J S - Alinhamento Pecas e Acessorios Ltd...
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 15:56
Processo nº 0732471-47.2023.8.07.0003
Jorge Andrade da Silva Rodrigues
J S - Alinhamento Pecas e Acessorios Ltd...
Advogado: Liliane de Lima Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 17:02
Processo nº 0710142-63.2022.8.07.0007
Maria de Lourdes da Silva Santos
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Fernando da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 12:09