TJDFT - 0705857-87.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2025 19:30
Juntada de comunicação
-
13/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705857-87.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/10/2024 14:20
Juntada de consulta sisbajud
-
09/10/2024 17:52
Juntada de consulta sisbajud
-
19/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Mandado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705857-87.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-75); EXECUTADO(A): EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES(*03.***.*59-53); Executado(a): EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES Quadra 10 Conjunto D, Casa 15, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-024 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99222-3980 [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES Quadra 10 Conjunto D, Casa 15, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-024 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.274,98, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:23:42.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
15/08/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Mandado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:44
Publicado Mandado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Mandado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705857-87.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-75); EXECUTADO(A): EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES(*03.***.*59-53); Executado(a): EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES, Quadra 1, Conjunto 2, Lote 01, 5 etapa, Apto 103, Bloco F, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99222-3980; [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) EDNA ALBUQUERQUE RODRIGUES, na Quadra 1, Conjunto 2, Lote 01, 5 etapa, Apto 103, Bloco F, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.274,98, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:16:51.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
19/02/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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