TJDFT - 0713210-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:28
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:09
Outras decisões
-
15/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713210-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELZA MARIA DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo de execução proposto por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de ELZA MARIA DA SILVA.
A executada assevera em exceção de pré-executividade (ID Num. 183514200) que a penhora mensal seja reduzida ao patamar de 5% sobre os proventos da devedora.
Resposta à exceção de pré-executividade (ID Num. 186021101). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, importa esclarecer que a exceção de pré-executividade constitui faculdade atribuída ao executado de, nos autos da execução, apresentar matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade evidente e flagrante do título, cujo reconhecimento independa de contraditório ou dilação probatória, como os pressupostos processuais e condições da ação.
No caso em exame, a parte executada requer que a penhora mensal seja reduzida ao patamar de 5% sobre os seus proventos, contudo, verifico que o percentual indicado à penhora já foi discutido e decidido sob o manto do trânsito em julgado conforme decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 0709966-71.2023.8.07.0000.
Além disso, a discussão acerca de eventuais excessos nos valores penhorados, como pretende a parte executada, é incabível pela via da exceção de pré-executividade, porquanto para tais casos há remédio processual específico estampado no CPC.
Desse modo, rejeito à exceção de pré-executividade.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
20/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:47
Indeferido o pedido de ELZA MARIA DA SILVA - CPF: *09.***.*10-06 (EXECUTADO)
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07/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 14:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/12/2023 11:52
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:00
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2023 13:44
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
26/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:24
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:57
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:33
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:25
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:46
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 10:28
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:06
Recebidos os autos
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26/04/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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22/04/2022 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2022 15:35
Recebidos os autos
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22/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:35
Declarada incompetência
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14/04/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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