TJDFT - 0008840-31.2008.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:17
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEIDSON DE SA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0008840-31.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CLEIDSON DE SA ALVES EXECUTADO: SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CLEIDSON DE SA ALVES em desfavor de EXECUTADO: SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/08/2016 (id.61107318).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 28/08/2017.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Conforme a decisão de ID70965771, o prazo prescricional iniciou em 31/10/2020 e findou-se em 31/10/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
20/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:50
Declarada decadência ou prescrição
-
08/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CLEIDSON DE SA ALVES em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 10:26
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CLEIDSON DE SA ALVES em 03/12/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 15:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*16-34 (EXECUTADO) e CLEIDSON DE SA ALVES - CPF: *29.***.*59-87 (EXEQUENTE) em 23/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de CLEIDSON DE SA ALVES em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CLEIDSON DE SA ALVES em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:38
Publicado Certidão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 18:27
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:24
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/08/2020 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 16:05
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 19:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704856-54.2024.8.07.0001
Cristiane Carvalho Porto Moreira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Raquel Oliveira Neres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 08:59
Processo nº 0722204-62.2023.8.07.0020
Leilane Daameche Rocha
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Ricardo Siqueira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 13:53
Processo nº 0703734-85.2024.8.07.0007
Unimed Porto Alegre Cooperativa Medica L...
Petronilia Aparecido Ataides
Advogado: Pauline Raphaela Simao Gomes Taveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 12:58
Processo nº 0703734-85.2024.8.07.0007
Unimed Porto Alegre Cooperativa Medica L...
Petronilia Aparecido Ataides
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 12:45
Processo nº 0703734-85.2024.8.07.0007
Petronilia Aparecido Ataides
Unimed Porto Alegre Cooperativa Medica L...
Advogado: Pauline Raphaela Simao Gomes Taveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:40