TJDFT - 0711323-44.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/02/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 08:35
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711323-44.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONILDE SOARES VASCONCELOS REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 186469410).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:34:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:57
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONILDE SOARES VASCONCELOS em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2023 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONILDE SOARES VASCONCELOS - CPF: *45.***.*40-00 (AUTOR).
-
19/12/2023 20:01
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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