TJDFT - 0702180-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702180-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLETTA STEFANIA ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão para sentença.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702180-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLETTA STEFANIA ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de id. 204679691.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, estas não manifestaram interesse na dilação probatória.
Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:01
Deferido o pedido de NICOLETTA STEFANIA ARAUJO - CPF: *29.***.*56-99 (REQUERENTE).
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07/11/2024 18:01
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
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19/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702180-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLETTA STEFANIA ARAUJO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2024 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
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21/06/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702180-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICOLETTA STEFANIA ARAUJO REQUERIDO: APOLO INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO ROCHA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido formulado na petição de ID nº 185351166 e considerando que as informações consolidadas em peça única permitem um melhor exercício do contraditório e da ampla defesa, apresente a autora nova petição inicial em termos.
Atendida a injunção supra, dê-se vista ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A pelo prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NICOLETTA STEFANIA ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:37
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:29
Indeferido o pedido de NICOLETTA STEFANIA ARAUJO - CPF: *29.***.*56-99 (REQUERENTE)
-
20/06/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de NICOLETTA STEFANIA ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2023 09:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/06/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/05/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de NICOLETTA STEFANIA ARAUJO em 05/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de NICOLETTA STEFANIA ARAUJO em 14/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 18:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de NICOLETTA STEFANIA ARAUJO em 26/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2022 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:15
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:03
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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