TJDFT - 0750017-24.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 08:05
Baixa Definitiva
-
16/03/2025 08:04
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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16/03/2025 08:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/01/2025 23:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2025 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:17
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
08/11/2024 14:17
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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08/11/2024 12:46
Juntada de Petição de agravo
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
22/10/2024 17:23
Recurso Especial não admitido
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22/10/2024 08:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAULISTA S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso especial
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ACOLHIMENTO.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
DESCONTOS DE PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
SUPERENDIVIDAMENTO.
NÃO COMPROVADO.
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
ARTIGOS 104-A E SEGUINTES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DECRETO Nº 11.150/2022, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 11.567/2023.
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. 1.
De acordo com o caput do artigo 98 do Código de Processo Civil, (f)az jus à gratuidade de justiça, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 1.1.
Observado, dos elementos de prova carreados aos autos, que a parte apelante ostenta condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, tem-se por impositiva a revogação dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos no primeiro grau de jurisdição. 2.
A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021), que promoveu modificações no Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu rito específico para as ações de repactuação de dívidas, mediante a instauração de procedimento bifásico. 3.
O artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que, por superendividamento, se entende (a) impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. 3.1.
Com o objetivo de regulamentar o citado artigo 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, foi editado o Decreto n. 11.150/2022, estabelecendo, em seu artigo 3º, caput e §1º, com redação dada pelo Decreto nº 11.567/2023, que deve ser considerada, como mínimo existencial do devedor pessoa natural, a renda mensal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), apurando-se a situação de superendividamento mediante o confronto da renda total mensal do consumidor com as parcelas de dívidas vencidas e vincendas do mês correspondente. 3.2.
Evidenciado que os valores recebidos mensalmente pela consumidora são superiores ao patamar objetivo determinado no Decreto n. 11.150/2022, verifica-se que não subsiste situação de superendividamento, mostrando-se acertada a sentença de indeferimento da inicial e resolução do processo sem apreciação do mérito. 4.
Apelação cível conhecida.
Revogada a gratuidade da justiça outrora concedida à apelante.
No mérito, recurso desprovido.
Sem honorários recursais. -
27/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:29
Conhecido o recurso de MARIA BERNADETE PEIXOTO SAUERESSIG - CPF: *28.***.*95-72 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2024 22:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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12/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/07/2024 10:17
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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