TJDFT - 0730151-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SANTA FELICIDADE SUPERMERCADO LTDA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SANTA FELICIDADE SUPERMERCADO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0730151-30.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE REQUERIDO: SANTA FELICIDADE SUPERMERCADO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SEBASTIAO LAURINDO NOGUEIRA, MARIA PIEDADE RODRIGUES NOGUEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança.
O autor informou o pagamento do valor cobrado nos autos (ID 186798063). É o breve relatório.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação de cobrança, eis que houve acordo na fase de conhecimento e que foi noticiado o adimplemento do valor devido (ID 186798063).
Uma vez que o requerido realizou o pagamento no momento em que foi cientificado da demanda não há que se falar em condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Isto posto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
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09/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:56
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REQUERENTE)
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10/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:06
Recebidos os autos
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25/09/2023 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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24/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:47
Outras decisões
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22/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/08/2023 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 18:08
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:08
Declarada incompetência
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21/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/08/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/08/2023 14:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/08/2023 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:04
Declarada incompetência
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31/07/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/07/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 13:28
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:28
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/07/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 10:14
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:14
Declarada incompetência
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20/07/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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