TJDFT - 0705741-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:23
Outras decisões
-
29/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:51
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 03:38
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705741-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova pericial/oral.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID 194715572.
Intime-se.
Após, independentemente de transcurso de prazo, faça-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:32
Outras decisões
-
30/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:44
Outras decisões
-
11/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705741-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
13/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705741-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (A presente decisão tem força de mandado de citação) Trata-se de ação de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por NILTON DONIZETTE DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, referente à conta PASEP.
O autor alega, em apertada síntese, que ao procurar o banco réu para saque de suas quotas do PASEP, descobriu que os valores colocados à sua disposição são irrisórios.
A parte autora assinala que não recebeu os créditos de juros e correção monetária (má gestão e procedimentos ilegais).
Alega, ainda, a existência de saques indevidos, não agindo a parte requerida como os deveres de guarda que lhe são impostos.
Tece considerações acerca da prescrição, evolução legislativa do Programa e transcreve precedentes persuasivos.
Diante do exposto, pede a condenação do demandado ao pagamento da quantia de R$ 11.950,05 (onze mil novecentos e cinquenta reais e cinco centavos) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais.
Os autos foram originalmente distribuídos para o Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A União Federal foi citada e ofertou contestação por meio da petição de ID 186992643.
Houve a exclusão da União Federal e o declínio da competência para o Juízo Cível de Brasília, por meio da decisão de ID 186994901 A parte ré foi citada e ofereceu contestação.
Não há registros de citação do Banco do Brasil.
Desta forma, BAIXO o feito em diligência e DETERMINO a citação do Banco do Brasil a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, V, do Código de Processo Civil.
Atribuo à presente decisão os efeitos de mandado de citação.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705741-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON DONIZETE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:52
Outras decisões
-
20/02/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:23
Outras decisões
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19/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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