TJDFT - 0746162-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LOURDES DAS GRACAS ALVES LOPES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BARBARA GREGORINO LOPES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JAIR LOPES em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:43
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/04/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LOURDES DAS GRACAS ALVES LOPES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA GREGORINO LOPES em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 23:28
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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04/03/2024 14:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SALÁRIO.
PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA REMUNERATÓRIA.
ART. 833, IV, CPC/2015.
POSSIBILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
PRESERVAÇÃO MÍNIMO EXISTENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A penhora de percentual de verba salarial é cabível quando verificado que os valores constritos mensalmente não irão prejudicar a subsistência e o mínimo existencial do devedor e/ou do núcleo familiar, bem como esgotados outros meios de pesquisa de bens, à disposição do juízo.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. 2.
Afigura-se razoável a penhora de 15% (quinze por cento) do valor líquido mensal percebido, quando demonstrado que o devedor, além de aposentado pelo INSS, é empregado da Embrapa, auferindo mensalmente a quantia líquida aproximada de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), inexistindo elementos documentais que evidenciem o comprometimento dos proventos e salário percebidos, em nível que prejudique ou obstaculize as necessidades essenciais à subsistência do núcleo familiar. 3.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. -
19/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:57
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 21:17
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de BARBARA GREGORINO LOPES em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 02:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2023 01:53
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 13:18
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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