TJDFT - 0715766-68.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSIAS DOS SANTOS FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RENATO MOISES DA COSTA MARROCOS em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO MOISES DA COSTA MARROCOS em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:01
Outras decisões
-
27/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATO MOISES DA COSTA MARROCOS em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715766-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO MOISES DA COSTA MARROCOS EXECUTADO: JOSIAS DOS SANTOS FERREIRA, LUIZ EVANDRO ROCHA ALVES, ALCIDES FLORENCIO PIRES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, com anexo da planilha detalhada e atualizada do débito.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
11/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:27
Outras decisões
-
07/11/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIZ EVANDRO ROCHA ALVES em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ALCIDES FLORENCIO PIRES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ EVANDRO ROCHA ALVES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALCIDES FLORENCIO PIRES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:17
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:35
Outras decisões
-
23/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:04
Outras decisões
-
20/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715766-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO MOISES DA COSTA MARROCOS EXECUTADO: JOSIAS DOS SANTOS FERREIRA, LUIZ EVANDRO ROCHA ALVES, ALCIDES FLORENCIO PIRES JUNIOR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que já houve pesquisa de endereços junto aos órgãos conveniados e que todos os endereços constantes foram diligenciados, sem êxito, para os executados LUIZ EVANDRO ROCHA ALVES e ALCIDES FLORENCIO PIRES JUNIOR.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo a citação por edital, se assim entender.
Gama/DF, 30 de abril de 2024 14:08:54.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
30/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSIAS DOS SANTOS FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/03/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RENATO MOISES DA COSTA MARROCOS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Emenda suprida.
Defiro a justiça gratuita ao exequente.
Anote-se.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:06
Outras decisões
-
16/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:32
Outras decisões
-
12/12/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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