TJDFT - 0721945-16.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721945-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA, ANGELA MARIA DA SILVA DESPACHO À parte credora quanto à petição e documentos de ID 234394615, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
23/02/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721945-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA, ANGELA MARIA DA SILVA SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 223657106.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721945-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA, ANGELA MARIA DA SILVA DECISÃO Ante o aceite do exequente (207593080) ao pedido de parcelamento formulado pelas devedoras (206247758), aguarde-se o depósito das demais parcelas para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Autorizo desde já o levantamento dos valores que já foram e que vierem a ser depositados, conforme requerimento de ID 207593080.
Adimplidas todas as parcelas, intime-se a parte credora para indicar se dá quitação do débito e, após, voltem conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:18
Deferido o pedido de ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA - CPF: *39.***.*45-91 (EXECUTADO).
-
16/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Outras decisões
-
25/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:41
Determinado o arquivamento
-
23/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/06/2023 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2023 07:02
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:02
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:46
Indeferido o pedido de ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA - CPF: *39.***.*45-91 (REQUERENTE) e ANGELA MARIA DA SILVA - CPF: *63.***.*53-53 (REQUERENTE)
-
24/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO FRANCA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
27/12/2022 18:10
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
22/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 02:48
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:51
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 19:19
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701556-21.2023.8.07.0001
Karen Patricia de SA
Banco Bmg S.A
Advogado: Denise Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 09:36
Processo nº 0702419-13.2019.8.07.0002
Bruno Henrique Sousa do Val
Anna Carolina Sousa do Val
Advogado: Marcos David Lemos da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 19:40
Processo nº 0702419-13.2019.8.07.0002
Anna Carolina Sousa do Val
Wilson Marcos do Val
Advogado: Kezia Machado Gusmao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 15:19
Processo nº 0700684-66.2024.8.07.0002
Zaine Ferreira de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 17:51
Processo nº 0721945-16.2022.8.07.0016
Ana Paula de Carvalho Franca
Distrito Federal
Advogado: Clever Rodrigues Ramos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 16:02