TJDFT - 0700096-20.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. -
17/07/2024 18:42
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que a emenda deve ser apresentada in totum.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2024 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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14/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
A decisão de ID. 183409698 não foi integralmente cumprida.
Assim, pela derradeira vez, apresente à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, i) demonstração de resultados acumulados dos anos de 2021, 2022 e 2023; ii) relatório do fluxo de caixa dos anos de 2021, 2022 e 2023; iii) relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade; iv) os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei; v) relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária; e vi) certidão atualizada e simplificada da sociedade em questão emitida pela Junta Comercial, sob pena indeferimento da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/02/2024 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:36
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/01/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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