TJDFT - 0734078-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:04
Outras decisões
-
06/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:07
Outras decisões
-
03/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734078-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA RE: ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 220723688, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte executada via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi realizada.
Na mesma oportunidade, retifique o cadastramento da parte devedora para que passe a constar "executado", tendo em vista que o feito está em fase de cumprimento de sentença.
No mais, o documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado, o qual foi transferido para conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Dê-se vista à Curadoria Especial, pela devedora, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo total de 10 dias, na forma dos artigos 186, caput, c/c 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:53
Outras decisões
-
12/12/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 26/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0734078-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA REU: ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA Objeto: intimação de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA, CPF: *23.***.*87-87 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA, CPF: *23.***.*87-87 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 2.688,58 (dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 06/2024.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, BRAULIO ROCHA MATOS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/09/2024 17:47
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 10:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:50
Outras decisões
-
02/09/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:23
Outras decisões
-
03/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 15/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:51
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:49
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:36
Outras decisões
-
07/02/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:09
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
11/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 14:30
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
29/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:18
Outras decisões
-
28/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:44
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/03/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 23:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/02/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 19:50
Juntada de Certidão
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18/12/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ZULEIDE DE OLIVEIRA MOURA em 07/11/2022 23:59:59.
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01/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/10/2022 07:35
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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25/10/2022 11:08
Recebidos os autos
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25/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
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24/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 17:15
Recebidos os autos
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26/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:17
Recebidos os autos
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16/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/09/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/09/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
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09/09/2022 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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09/09/2022 16:37
Recebidos os autos
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09/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 16:37
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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