TJDFT - 0717056-41.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717056-41.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:13
Outras decisões
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11/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:48
Indeferida a petição inicial
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17/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora em razão de sua inércia em juntar os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
INTIME-SE a parte Autora para: - emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC); - Providenciar a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais sobre o valor da causa a ser corrigido; - Juntar comprovante de endereço.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Remova-se a anotação de gratuidade.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 08:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 08:02
Gratuidade da justiça não concedida a TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE - CPF: *54.***.*85-91 (AUTOR).
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14/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses e a última declaração do imposto de renda, etc ou recolher as custas inicias sob pena indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:07
Outras decisões
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08/02/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de TEREZINHA SEBASTIANA DE ANDRADE em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 07:25
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:25
Outras decisões
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30/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 16:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
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11/11/2022 03:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 16:07
Recebidos os autos
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28/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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28/07/2022 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 15:24
Recebidos os autos
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05/11/2021 15:24
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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04/11/2021 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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