TJDFT - 0722806-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de LUAN MATEUS DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de LUAN MATEUS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722806-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
EXECUTADO: L.
M.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de L.
M.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187262402 - Pág. 1 ).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:09
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0722806-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
EXECUTADO: L.
M.
D.
S.
Objeto: Citação de L.
M.
D.
S. - CPF: *57.***.*34-23, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0722806-07.2023.8.07.0003, movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. (CNPJ: 07.***.***/0001-10) contra L.
M.
D.
S. (CPF: *57.***.*34-23), sendo o presente para CITAR L.
M.
D.
S. (CPF: *57.***.*34-23), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 27.437,90 (vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais e noventa centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O requerido fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 10:42:51.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
19/02/2024 15:59
Expedição de Edital.
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16/02/2024 09:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:48
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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05/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:57
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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15/09/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 09:46
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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