TJDFT - 0739114-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 06:37
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:32
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/09/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, em relação ao réu J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA – ME.
Quanto aos demais réus, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: Determinar que se abstenham de realizar descontos na conta bancária do autor sob a rubrica “DEBITO CARTAO BRB” durante a vigência dos acordos de parcelamento nºs 00051306 e 00096472, salvo em caso de inadimplência ou de assunção de novos débitos desvinculados dos cartões de crédito objeto da presente ação; Determinar que se abstenham de realizar o aprovisionamento do saldo existente em conta bancária do autor e, nesses moldes, a retenção integral de seu salário, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Condená-los a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde a presente data (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verificada a sucumbência recíproca, condeno autor e réus BANCO DE BRASÍLIA S/A, CARTÃO BRB S/A ao pagamento das despesas do processo, além dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, sendo 70% suportados pelos réus em favor do advogado do autor e 30% suportados pelo autor em favor do advogado dos réus.
Quanto à ação movida em relação ao réu J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA – ME., condeno o autor a arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor do autor em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739114-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE SALES FERREIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739114-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE SALES FERREIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés: 1) Banco de Brasília SA: apresentou contestação em ID 186208228; 2) CARTAO BRB S/A: tomou ciência da citação em 20/12/2023, via sistema, e o prazo para manifestação encerrou em 16/02/2024; 3) J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA: apresentou contestação em ID 185380163.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE SALES FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/01/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:21
Deferido o pedido de FRANCISCO JOSE SALES FERREIRA - CPF: *38.***.*48-15 (AUTOR).
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18/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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