TJDFT - 0706454-23.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 17:54
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SALVADOR em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706454-23.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO PEREIRA SALVADOR REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento em que a ré efetuou o pagamento antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença.
A parte credora se manifestou requerendo a expedição de alvará.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado no ID 196573429 a favor da parte credora (v ID 196837104).
Int.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 17 de maio de 2024, 18:24:37.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706454-23.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROSARIO PEREIRA SALVADOR REU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
O recorrente deixou de recolher o preparo e formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §7º do CPC.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autosà Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 19 de fevereiro de 2024, 16:00:55.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/02/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SALVADOR em 26/01/2024 23:59.
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17/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/12/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:08
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/10/2023 18:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO PEREIRA SALVADOR em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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11/09/2023 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 07:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 14:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/07/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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