TJDFT - 0701052-73.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:54
Juntada de consulta sisbajud
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:31
Deferido o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDFIRO o pedido de ID 238395374, uma vez que consta do documento de ID 238531647 que o executado prestou serviço à UBER até o ano de 2023.
Ademais, a referida sentença reconheceu a ausência de vínculo trabalhista entre o ora executado e a empresa.
Confiro derradeiro prazo de 05 dias para que a parte credora indique bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:28
Indeferido o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:07
Outras decisões
-
19/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:43
Indeferido o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/02/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA DECISÃO Visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia da sentença proferida nos referidos autos.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/01/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:54
Deferido em parte o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
30/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 219864751.
Nas execuções, a parte exequente é a maior interessada no deslinde do feito e no recebimento do seu crédito.
Por tal motivo, incumbe precipuamente a ela pesquisar bens do executado passíveis de penhora, bem como de sua localização.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório para indicar no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:33
Indeferido o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:44
Outras decisões
-
14/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:49
Outras decisões
-
29/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/10/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:30
Expedição de Termo.
-
10/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da informação constante na certidão de ID 207963376, RENOVE-SE a diligência, instruindo-se o Oficial de Justiça para que solicite à inquilina que forneça cópia do contrato de locação.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 194379871, aditado pelo Termo de ID 205436162 e enviado para LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 204849614. .
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para para indicar o endereço atualizado (inclusive com a indicação do CEP) ou bens da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
19/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 22:17
Expedição de Termo.
-
25/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 194379871, aditado pelo Termo de ID 203319170 e enviado para EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 204849614.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
22/07/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:40
Expedição de Termo.
-
05/07/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 08:38
Expedição de Termo.
-
20/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:55
Deferido em parte o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:22
Indeferido o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:17
Indeferido o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 194379871, enviado para LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "mudou-se" consoante diligência de ID 196441892.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para para indicar o endereço atualizado da parte devedora, indicar bens de propriedade da parte devedora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
13/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:22
Outras decisões
-
10/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/04/2024 10:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A decisão de ID.: 171226826 determinou a intimação da parte requerida para cumprimento voluntário por publicação via DJe por se tratar de réu revel.
Todavia, o requerido compareceu à audiência de conciliação, razão pela qual há necessidade de intimação dos autos.
Assim, considerando que a parte não possui advogado constituído, a intimação deve ser pessoal.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:18
Outras decisões
-
19/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
11/12/2023 17:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
05/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:28
Deferido o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701052-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON JOAQUIM DE ARAUJO REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS, LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163127976 transitou em julgado em 20/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
24/07/2023 18:58
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUSA PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
-
23/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/05/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:59
Deferido o pedido de EDSON JOAQUIM DE ARAUJO - CPF: *95.***.*58-72 (REQUERENTE).
-
09/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 16:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726680-58.2023.8.07.0016
Maria Jaqueline Sayonara
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 14:29
Processo nº 0702526-67.2023.8.07.0018
Aparecido Cesar Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 10:35
Processo nº 0718012-35.2022.8.07.0016
Tabita Ferreira Marinho Producoes e Comu...
Ernesto Misael Cintra Osterne
Advogado: Asclepiades Vasconcellos Abreu Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 02:51
Processo nº 0710832-71.2022.8.07.0014
Paula Inaja Sena de Paiva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 12:52
Processo nº 0705526-75.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 19:32