TJDFT - 0712613-52.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/10/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 18:35
Decorrido prazo de HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERIDO) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712613-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO GUALBERTO PIRES REQUERIDO: HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA DECISÃO Expeça-se ofício para transferência do montante depositado, comprovado em IDs 167029329 e 167029330, para a conta bancária indicada pelo exequente em ID 167889463.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos elaborados pela contadoria judicial e aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2023 17:17
Outras decisões
-
14/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de NIVALDO GUALBERTO PIRES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/08/2023 17:25
Decorrido prazo de NIVALDO GUALBERTO PIRES - CPF: *00.***.*94-34 (REQUERENTE) em 25/08/2023.
-
25/08/2023 23:48
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2023 18:00
Decorrido prazo de NIVALDO GUALBERTO PIRES em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712613-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO GUALBERTO PIRES REQUERIDO: HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA DESPACHO Inicialmente, importante esclarecer que foi fixado entendimento pela Câmara de Uniformização do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acerca da aplicabilidade da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC e de honorários advocatícios, em mesmo patamar, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, para o caso de não cumprimento voluntário da obrigação: "RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.(Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560)." Quanto à multa prevista na primeira parte do §1º do artigo 523, cabível no presente caso, porquanto o termo final para pagamento voluntário do montante da condenação deu-se em 25/07/2023.
No entanto, o depósito judicial foi realizado em 26/07/2023 (ID 167029330), ou seja, extemporaneamente.
Desta forma, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do valor devido, sobre o qual deverão incidir a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como o percentual de 10% do valor da condenação, a título de honorários advocatícios devidos no cumprimento de sentença.
Após, dê-se vista às partes acerca do montante apurado.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
15/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712613-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO GUALBERTO PIRES REQUERIDO: HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela requerida em ID 167029311 e documentos que a acompanham.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712613-52.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NIVALDO GUALBERTO PIRES REQUERIDO: HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE as parte requerente para manifestar sobre a proposta de pagamento apresentada pelo requerido no ID 166242574 , no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 12:28:01.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
25/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 16:18
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de HR SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E FUNDACOES LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de NIVALDO GUALBERTO PIRES em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
10/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:18
Decorrido prazo de NIVALDO GUALBERTO PIRES em 23/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/03/2023 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
17/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 03:14
Decorrido prazo de NIVALDO GUALBERTO PIRES em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/01/2023 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 12:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
04/11/2022 17:59
Decorrido prazo de NIVALDO GUALBERTO PIRES - CPF: *00.***.*94-34 (REQUERENTE) em 28/10/2022.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de NIVALDO GUALBERTO PIRES em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/10/2022 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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