TJDFT - 0705240-03.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 23:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:52
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:48
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:48
Deferido o pedido de AIRTON ALVES MATOS - CPF: *24.***.*83-20 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2025 15:01
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:01
Indeferido o pedido de AIRTON ALVES MATOS - CPF: *24.***.*83-20 (EXEQUENTE)
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26/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/01/2025 03:00
Decorrido prazo de DARLENE CARVALHO BRITO SILVA em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705240-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON ALVES MATOS EXECUTADO: DARLENE CARVALHO BRITO SILVA DESPACHO Considerando o interesse do credor na proposta de acordo apresentada pela devedora, intime-se a executada para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias sobre a cláusula penal sugerida pelo exequente (multa de R$ 1.000,00 + juros de 10% ao mês) em caso de inadimplemento no pagamento das 08 (oito) parcelas de R$ 250,00 propostas pela executada no ID 218496851.
Esclareço que não existe óbice à realização de tratativas diretamente entre as partes ou seus advogados, para fins de apresentação de minuta de acordo para homologação deste Juízo.
Decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AIRTON ALVES MATOS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/12/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 22:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 21:03
Juntada de Certidão
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30/10/2024 23:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DARLENE CARVALHO BRITO SILVA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 00:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 00:54
Outras decisões
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06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705240-03.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON ALVES MATOS EXECUTADO: DARLENE CARVALHO BRITO SILVA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de suspensão, pois o documento apresentado pela executada não comprova minimamente suas alegações.
Ademais, a hipótese de suspensão do processo prevista no Código de Processo Civil está adstrita à ocorrência de morte ou perda da capacidade processual das partes (art. 313, inciso I, do CPC).
O fato de que o imóvel objeto da presente ação estaria sendo objeto de inventário em outra demanda não justifica a suspensão da presente ação.
Intime-se para ciência e, em seguida, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:24
Indeferido o pedido de DARLENE CARVALHO BRITO SILVA - CPF: *57.***.*06-34 (EXECUTADO)
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28/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/07/2024 11:06
Deferido o pedido de AIRTON ALVES MATOS - CPF: *24.***.*83-20 (REQUERENTE).
-
25/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 12:51
Deferido o pedido de AIRTON ALVES MATOS - CPF: *24.***.*83-20 (REQUERENTE).
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08/05/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:06
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 23:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 23:40
Determinado o arquivamento
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01/04/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AIRTON ALVES MATOS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de AIRTON ALVES MATOS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/11/2023 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AIRTON ALVES MATOS em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
31/10/2023 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
18/09/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:02
Deferido o pedido de AIRTON ALVES MATOS - CPF: *24.***.*83-20 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/07/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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