TJDFT - 0708138-86.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:50
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708138-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA SIMONE PEREIRA DE OLIVEIRA opõe embargos de declaração contra a sentença de ID 224863889, em que julgados procedentes os pedidos autorais.
Em suas razões, suscita omissão, com base em discordância do entendimento do juízo de que a não purgação da mora implicaria o não conhecimento da reconvenção e teses da contestação.
Resposta no ID 227918072.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, sem razão a embargante.
Conforme narrado, a autora não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embarga.
Do contrário, alega haver omissão por não concordar do entendimento do juízo quanto ao não conhecimento das teses de defesa.
Entretanto, isso não se trata de omissão, mas de alegação de mero inconformismo com o entendimento do juízo, o que não é passível de ser alterado em sede de embargos.
Ademais, as razões para esse não conhecimento foram apresentadas nos parágrafos dezessete em diante da fundamentação da sentença.
Não há, portanto, o que ser aclarado.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708138-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:02
Deferido o pedido de BANCO GM S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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11/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708138-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:10
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:23
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:22
Outras decisões
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31/10/2023 18:22
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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