TJDFT - 0705250-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 18:58
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IULY MARJORIE DUARTE em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAROLINA MORENO COSSI em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BIANCA FARIA E ROCHA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AUREA MOTA SANTANA em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 22:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2025 08:42
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705250-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA MOTA SANTANA, BIANCA FARIA E ROCHA, CAROLINA MORENO COSSI, IULY MARJORIE DUARTE EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 220746596): Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito em relação à executada Terra Nova Serviços Médicos e, em caso positivo, indicar, expressamente, os valores devidos "exclusivamente" pela referida executada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 14:39:30. -
06/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de IULY MARJORIE DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CAROLINA MORENO COSSI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BIANCA FARIA E ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AUREA MOTA SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/12/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705250-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA MOTA SANTANA, BIANCA FARIA E ROCHA, CAROLINA MORENO COSSI, IULY MARJORIE DUARTE EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI DESPACHO Previamente à homologação do acordo de ID 218074539, tendo em vista a contradição entre a petição de ID 218074536 e o item 5 do acordo, intime-se a parte exequente para esclarecer se o feito deve prosseguir com relação à executada Terra Nova Serviços Médicos e, em caso positivo, indicar, expressamente, os valores devidos "exclusivamente" pela referida executada, se houver.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/11/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:12
Outras decisões
-
05/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:10
Outras decisões
-
08/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:15
Outras decisões
-
24/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 12:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/07/2024 10:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705250-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA MOTA SANTANA, BIANCA FARIA E ROCHA, CAROLINA MORENO COSSI, IULY MARJORIE DUARTE EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI DESPACHO Intimem-se as executadas (ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO – ASM e TERRA NOVA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do cálculo de ID 198680263, apresentado pela Contadoria Judicial.
Após, retornem os autos conclusos para homologação do cálculo e apreciação do pedido formulado pela parte credora sob ID 199865674. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de AUREA MOTA SANTANA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de IULY MARJORIE DUARTE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de BIANCA FARIA E ROCHA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de CAROLINA MORENO COSSI em 10/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/06/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AUREA MOTA SANTANA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CAROLINA MORENO COSSI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de IULY MARJORIE DUARTE em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BIANCA FARIA E ROCHA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM - CNPJ: 27.***.***/0001-15 (EXECUTADO).
-
09/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de IULY MARJORIE DUARTE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CAROLINA MORENO COSSI em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de BIANCA FARIA E ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705250-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA MOTA SANTANA, BIANCA FARIA E ROCHA, CAROLINA MORENO COSSI AUTOR: IULY MARJORIE DUARTE EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 190065019, apresentada pela primeira executada (ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO – ASM).
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:17
Outras decisões
-
18/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705250-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA MOTA SANTANA, BIANCA FARIA E ROCHA, CAROLINA MORENO COSSI AUTOR: IULY MARJORIE DUARTE EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 55.488,05.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por AUREA MOTA SANTANA e outros em face de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM e TERRA NOVA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor objeto da execução, que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito, da seguinte forma: 1) o montante de R$ 40.225,51 (quarenta mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), solidariamente entre as duas executadas (ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM e TERRA NOVA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI); 2) o montante de R$ 4.022,54 (quatro mil e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em relação aos honorários advocatícios devidos pela primeira executada, ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM, conforme acórdão de ID 179829116 (10% do valor da condenação); 3) o montante de R$ 11.240,00 (onze mil, duzentos e quarenta reais), em relação aos honorários advocatícios devidos pela segunda executada, TERRA NOVA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, consoante decisão de ID 179829097 (10% do valor da causa).
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:23
Outras decisões
-
19/02/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:40
Outras decisões
-
24/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BIANCA FARIA E ROCHA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de IULY MARJORIE DUARTE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CAROLINA MORENO COSSI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de AUREA MOTA SANTANA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:05
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de IULY MARJORIE DUARTE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de BIANCA FARIA E ROCHA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de AUREA MOTA SANTANA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de CAROLINA MORENO COSSI em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2022 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
25/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:21
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2022 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de TERRA NOVA SERVICOS MEDICOS EIRELI em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de IULY MARJORIE DUARTE em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CAROLINA MORENO COSSI em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BIANCA FARIA E ROCHA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de AUREA MOTA SANTANA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 21:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:02
Decretada a revelia
-
25/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/07/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 17:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2022 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2022 07:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2022 07:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 07:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
10/03/2022 18:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 18:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:09
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2022 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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