TJDFT - 0704165-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 4200 em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:47
Outras decisões
-
26/08/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL MESSIAS CONFORTI DE CARVALHO EXECUTADO: ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Considerando o teor da certidão retro, oficie-se novamente ao Banco do Brasil, solicitando informações detalhadas acerca do contrato firmado com a parte executada, ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESÍDUOS LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-08), especificamente quanto aos seguintes veículos: Solicitem-se as seguintes informações: O ofício deverá conter prazo de 30 (trinta) dias para resposta, contados da data de entrega.
Confiro força de ofício ao presente ato.
Considerando tratar-se de reiteração da diligência, determino que o ofício seja entregue ao destinatário por oficial de justiça.
Expeça-se o respectivo mandado de entrega.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:32
Outras decisões
-
01/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL MESSIAS CONFORTI DE CARVALHO EXECUTADO: ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 234453709, aguarde-se até o dia 30 de junho de 2025 o resposta ao ofício de ID 225523554.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL MESSIAS CONFORTI DE CARVALHO EXECUTADO: ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, intime-se a parte autora para encaminhar o ofício de ID 225523554 ao destinatário.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:37:06.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:17
Outras decisões
-
01/04/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 19:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:52
Outras decisões
-
21/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/01/2025 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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20/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
15/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:50
Outras decisões
-
15/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704165-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL MESSIAS CONFORTI DE CARVALHO EXECUTADO: ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA CERTIDÃO Ante o teor da decisão de ID 217390283, certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2024 17:38:52.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
18/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:14
Outras decisões
-
12/11/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:46
Outras decisões
-
20/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:31
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:57
Decretada a revelia
-
09/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
14/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:26
Outras decisões
-
11/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MESSIAS CONFORTI DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/04/2024 17:03
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 22:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:48
Juntada de intimação
-
19/02/2024 19:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:43
Outras decisões
-
19/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:07
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ISABEL MESSIAS CONFORTI DE CARVALHO - CPF: *54.***.*36-66 (AUTOR).
-
06/02/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
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