TJDFT - 0704165-40.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
08/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESDRA DESENTUPIDORA E COLETORA DE RESIDUOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DANOS A VEÍCULO ESTACIONADO.
DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DANOS MORAIS.
NÃO CONFIGURADOS.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a ré ao pagamento de reparação por danos materiais.
Nas razões recursais, a apelante sustenta ser cabível, também, a condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais. 2.
A reparação civil por danos morais pressupõe a violação de direito da personalidade, nos termos do art. 5º, X, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e do art. 12, caput, do Código Civil (CC).
No particular, embora o r.
Juízo de origem tenha reconhecido a responsabilidade da ré pelos danos causados ao veículo da autora, não há demonstração de situação excepcional que indique a existência de ofensa aos direitos da personalidade da autora.
Assim, deve ser mantida hígida a r. sentença recorrida ao julgar improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais.
Precedentes do e.
TJDFT. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/08/2024 16:41
Conhecido o recurso de MARIA ISABEL MESSIAS CONFORTI DE CARVALHO - CPF: *54.***.*36-66 (APELANTE) e não-provido
-
21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
10/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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