TJDFT - 0705305-43.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
04/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE BELO PAIVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705305-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BELO PAIVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram do Juízo "ad quem".
Nos termos da portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam as partes, e se atuante o MP, intimados a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem novos requerimentos e resolvidas as custas, os autos seguirão para o arquivamento definitivo.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 17:25:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
07/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/10/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
03/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705305-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BELO PAIVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO - Designação de audiência de instrução por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, fica DESIGNADO o dia 01/10/2024 15:00, para Audiência de Instrução, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/instrucoes2024 (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-1074 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 09:55:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
28/08/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705305-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BELO PAIVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista a juntada aos autos do Laudo de perícia de ID 198122489, ficam AMBAS as partes ( AUTOR: JOSE BELO PAIVA e REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ) intimadas a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que o silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Por fim, os autos seguirão conclusos ao MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:30:29.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:29
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705305-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BELO PAIVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Nomeio JULIA BENOSKI perita do Juízo.
Fixo honorários periciais em R$ 1.500,00.
Fica o autor intimado a fornecer os documentos requeridos pela perita em sua manifestação no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao TRE/DF, na forma requerida em ID 193915047.
Com os documentos juntados aos autos, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos em 30 dias.
BRASÍLIA - DF, 22 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705305-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BELO PAIVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Vistos em saneador.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses dos arts. 354/356 do CPC, bem como presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a afirmação do requerente que nunca se filiou à confederação requerida.
Ressalto que não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
I – DEFIRO o pedido de perícia grafotécnica no documento de ID 186809708.
Considerando a gratuidade de justiça que foi deferida ao requerente, a perícia deverá ser custeada pelo Tribunal.
Assim, diligencie a Secretaria quanto à existência de expert idôneo apto a levar a cabo a tarefa que ora se apresenta.
O perito deverá apresentar sua proposta de honorários e ser alertado de que serão custeados pelo Tribunal segundo normatização própria.
Após, tornem os autos conclusos.
Faço constar que a necessidade de produção de prova oral será avaliada após a finalização da prova pericial que ora se determinada.
BRASÍLIA - DF, 2 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:51
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705305-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BELO PAIVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, lanço prazo não lançado no despacho de ID 189229721.
Prazo aberto apenas para o autor, uma vez que o requerido já se manifestou conforme se depreende do ID 190475120.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:36:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 23:35
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2024 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705305-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BELO PAIVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a) REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:01:11.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
01/02/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 23:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 23:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 23:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2023 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 21:00
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BELO PAIVA - CPF: *22.***.*56-04 (AUTOR).
-
08/11/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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