TJDFT - 0719486-28.2023.8.07.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:00
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de WELTON ALVES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 06:59
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/06/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:55
Decorrido prazo de WELTON ALVES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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27/05/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:25
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0719486-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: WELTON ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 27/05/2024 15:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719486-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: WELTON ALVES DA SILVA DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Intime-se o autor.
Cite-se o réu por meio do endereço eletrônico ou por outro meio digital fornecido pelo autora, nos moldes do art. 4º da Portaria Conjunta nº 29/2021 (TJDFT).
A parte ré deverá ser esclarecida de que se trata de autos que tramitam nesta vara, sob a opção do “Juízo 100% Digital”.
Desse modo, poderá se opor ou anuir à aludida opção, devendo se manifestar nos autos num ou noutro sentido na primeira oportunidade.
E mais: a) Consigne-se que em caso de anuência, a parte ré deverá cumprir o disposto no art. 2º, § 4.º da Portaria Conjunta nº 29/2021, TJDFT.
Por conseguinte, ele e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido; b) Desse modo, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; c) A parte que não dispuser de ferramentas ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital próprio poderá utilizar as instalações híbridas do “Juízo 100% Digital”; d) Pontue-se que a eventual necessidade de realização pontual de ato processual presencial que possa ser convertido ao Processo Judicial Eletrônico - PJe sem perdas, ou a repetição de ato digital inicialmente infrutífero, desde que determinados por decisão fundamentada, não desqualificará, por si só, o feito, para que permaneça no “Juízo 100% Digital”, nos termos do Art. 1°, §§ 2° e 3° da Resolução 345 do CNJ; e) O atendimento no “Juízo 100% Digital” será prestado durante o horário do expediente forense exclusivamente por intermédio do “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT 21/2021.
Por fim, atente a Secretaria para: a) o disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria Conjunta nº 29/2021, TJDFT.
Transcrevo: § 1.º As comunicações processuais realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para essa finalidade. § 2º Considerar-se-á realizado o ato de comunicação no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagens eletrônicas representante de mensagem entregue for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo, devendo, em caso de registro de transcurso de prazo sem manifestação ou de tempestividade de prazo preclusivo, ser certificada, nos autos eletrônicos, a data do recebimento da comunicação pela parte. (NR) § 3.º As comunicações processuais realizadas por intermédio de mensagem eletrônica serão encaminhadas pelo e-mail institucional da Vara, com confirmação de leitura. § 4º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para promover a leitura, contados do envio da mensagem, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo, conforme estabelecido no § 3º do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. (NR) Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719486-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: WELTON ALVES DA SILVA DECISÃO Recebo a competência. 1.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719486-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: WELTON ALVES DA SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Após alegação do requerido em contestação, este juízo consultou o sistema PJE, que acusou a existência do feito nº 0706060-40.2023.8.07.0011, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante e que se baseia no mesmo fato jurídico, qual seja, o acidente de trânsito envolvendo os veículos das partes ocorrido no dia 14/07/2023.
Ressalte-se que o réu neste feito, Welton, ajuizou ação de reparação de danos em desfavor de José Carlos Augusto da Silva, associado da autora Uni Assistência e Serviços em 23/11/2023, ou seja, antes da distribuição deste feito.
Destarte, o art. 286, inciso III, do NCPC, registra que: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento;(...)" Demais disso, o artigo 55, § 3º, do mesmo diploma legal dispõe: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...)§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Assim, considerando a possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes, redistribua-se o presente processo ao 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Portanto, ante o exposto, REMETAM-SE os autos ao MM.
Juízo supramencionado, com baixa na distribuição.
Redistribua-se por dependência, e adote o cartório as providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/02/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de UNI ASSISTENCIA E SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WELTON ALVES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/01/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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30/11/2023 21:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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