TJDFT - 0731989-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:23
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ANEUCIMAR GOMES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANEUCIMAR GOMES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731989-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ANEUCIMAR GOMES DOS SANTOS SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de ANEUCIMAR GOMES DOS SANTOS.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 185553627. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 185553627) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Transfira-se o valor bloqueado ao EXEQUENTE, conforme previsão da Cláusula Terceira do acordo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 5 de fevereiro de 2024 12:25:35.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
09/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:55
Homologada a Transação
-
05/02/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:53
Outras decisões
-
17/01/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ANEUCIMAR GOMES DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:18
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:18
Outras decisões
-
18/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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