TJDFT - 0702295-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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06/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:20
Homologada a Transação
-
30/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ELIL DIAS DE GOIS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
06/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/04/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 09:51
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702295-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS ELIL DIAS DE GOIS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
19/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ELIL DIAS DE GOIS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ELIL DIAS DE GOIS em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702295-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS ELIL DIAS DE GOIS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome, bem como para que anexe aos autos ocorrência policial e orçamentos para reparo do veículo.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
16/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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