TJDFT - 0742084-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742084-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURILENE PINHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, não foi possível realizar a transferência dos valores em favor da parte requerente com base nos dados bancários informados, conforme se verifica da tela abaixo.
Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada acerca da pendência acima (Ordem de pagamento/devolução em valor que faz superar o limite permitido para o tipo de conta creditada), no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso negativo ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico de saque, via BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 19:13
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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29/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/01/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
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21/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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15/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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12/09/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 15:20
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
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28/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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21/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:52
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2023 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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22/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:21
Recebidos os autos
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03/11/2022 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/10/2022 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de AURILENE PINHEIRO DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59:59.
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23/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2022 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de AURILENE PINHEIRO DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 19:07
Recebidos os autos
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23/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/09/2022 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:16
Recebidos os autos
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06/09/2022 15:16
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2022 14:03
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2022 18:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 21:20
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:40
Recebidos os autos
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09/08/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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