TJDFT - 0716996-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716996-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA, ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LTDA e ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO em desfavor de ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos acordo, visando a sua homologação (ID. 211685520).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada e por seus advogados.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 211685520 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 07:59
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:17
Homologada a Transação
-
24/09/2024 19:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716996-67.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA, ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Tragam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento de acordo no qual conste a assinatura da executada (eletrônica ou física com firma reconhecida) ou da sua advogada com poderes para transigir.
Ademais, ressalto que a parte ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO, credor dos honorários de sucumbência, deverá figurar como signatário do acordo, caso os termos pactuados se estendam a ele.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:01
Outras decisões
-
09/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716996-67.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA, ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da petição de ID. 207808176, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem nos autos minuta de acordo, sob pena de início dos atos constritivos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:21
Outras decisões
-
21/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716996-67.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA, ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. 1.
Anote-se a renúncia informada no ID. 204826437, eis que, a despeito de não comprovada a comunicação ao mandante, a executada continua sendo representada por outra advogada (artigo 112, §2º, do CPC). 2.
Em atenção ao princípio da celeridade processual, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação formulado no ID. 204302496. 3.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada, querendo, apresente nos autos outra proposta de acordo.
Findo o prazo concedido, dê-se vista ao exequente para, em 5 (cinco) dias, declarar se aceita os termos propostos, apresentar contraproposta ou juntar planilha atualizada do débito para início dos atos constritivos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:10
Indeferido o pedido de ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO - CPF: *02.***.*70-72 (EXECUTADO)
-
21/07/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716996-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA, ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre a contraproposta ID 203013812.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, remeta os autos conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
08/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716996-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA, ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO EXECUTADO: ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 201349315.
Prazo: 5(cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:22
Indeferido o pedido de ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO - CPF: *02.***.*70-72 (EXECUTADO)
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15/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:02
Outras decisões
-
23/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 23:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 18:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:47
Outras decisões
-
20/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
10/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:30
Outras decisões
-
27/02/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/09/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PATIO CAPITAL CORPORATE ADMINISTRACAO DE EMPRESAS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 23:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2023 20:11
Recebidos os autos
-
12/03/2023 20:11
Outras decisões
-
08/03/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUZA MONTEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:42
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 06:25
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
13/11/2022 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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