TJDFT - 0706497-58.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:03
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706497-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: DULCELINA GOMES PACHECO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de DULCELINA GOMES PACHECO.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o pedido de homologação do acordo, visando constituição de título executivo judicial, deixo de suspender o processo, eis que a sentença homologatória tem natureza terminativa.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 183869736 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Promovo a retirada da restrição de circulação aposta via RENAJUD, conforme espelho anexo.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
17/02/2024 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de DULCELINA GOMES PACHECO em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 20:50
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 12:43
Outras decisões
-
22/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 05:58
Processo Desarquivado
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21/08/2023 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2022 15:34
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:25
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
27/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 21:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:49
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de DULCELINA GOMES PACHECO em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 13:00
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2021 15:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/12/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DULCELINA GOMES PACHECO em 07/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 15:49
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
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25/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 19:13
Recebidos os autos
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01/06/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2021 09:00
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/05/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 12:21
Recebidos os autos
-
10/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:21
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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