TJDFT - 0715033-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:41
Outras decisões
-
19/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:58
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 06:45
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715033-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAELA FERREIRA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715033-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAELA FERREIRA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição da executada de id. 208569493, bem como para apresentar nova planilha de cálculos, sem incidência de honorários sucumbenciais, porquanto estes não incidem sobre a executada GOL, nos termos da decisão de id. 199466022. Águas Claras, 23 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:23
Outras decisões
-
30/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715033-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAELA FERREIRA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A executada (GOL) informa que já pagou sua quota parte, requerendo que eventual execução recaia apenas sobre a MM TURISMO, 123 VIAGENS E TURISMO e todo o grupo econômico (id. 201780312).
Indefiro o pedido porque aludidas empresas se encontram em recuperação judicial, sendo vedado atos expropriatórios em seu desfavor.
Ademais, a condenação das executadas foi solidária, motivo pelo qual o valor remanescente do débito pode ser executado em desfavor da executada GOL.
Desse modo, aguarde-se o prazo de pagamento voluntário e, não havendo pagamento, proceda-se ao SISBAJUD. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 15:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 03/07/2024.
-
15/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:25
Indeferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:50
Deferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO).
-
06/06/2024 03:52
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de RAPHAELA FERREIRA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 10:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/10/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:10
Outras decisões
-
07/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2023 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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