TJDFT - 0726352-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 16:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA ALVARENGA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VEDAÇÃO.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Na espécie, observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 3.
A discordância da parte não encerra contradição ou omissão no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
20/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:34
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA FERREIRA ALVARENGA - CPF: *83.***.*51-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:48
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/11/2023 13:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/11/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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17/10/2023 14:18
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA FERREIRA ALVARENGA - CPF: *83.***.*51-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/10/2023 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 20:13
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA ALVARENGA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2023 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/07/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/07/2023 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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