TJDFT - 0703037-20.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2024 09:53
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEIR DOS REIS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA - SICOOB EXECUTIVO em face de NEIR DOS REIS.
Na decisão de ID 12758905. foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 187106697.
A parte autora se manifestou nos termos da petição de ID 187714636. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 12758905, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
20/04/2024 04:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:54
Declarada decadência ou prescrição
-
02/04/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NEIR DOS REIS em 14/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703037-20.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: NEIR DOS REIS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 26/01/2.024, nos termos de decisão/certidão id 12758905.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 11:51:18.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 16:00
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
05/02/2019 12:49
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2018 14:34
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 18:56
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
28/05/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 15:45
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
28/05/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2018 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2018 03:27
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2018 18:13
Recebidos os autos
-
17/05/2018 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 09:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA em 20/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 11:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA em 05/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 06:32
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 17:18
Expedição de Termo.
-
23/01/2018 16:58
Recebidos os autos
-
23/01/2018 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2017 17:05
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 17:05
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2017 13:49
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2017 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2017 12:46
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2017 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 06:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA em 09/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 03:40
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2017 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 17:58
Recebidos os autos
-
11/10/2017 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2017 17:29
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/10/2017 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
05/10/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 10:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
05/10/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750111-69.2023.8.07.0001
Paula Jennings Canedo de Acioli
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fabiola Thais Schwengber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 16:20
Processo nº 0711743-61.2023.8.07.0010
Maria das Gracas Marques
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Osmar Mendes Soares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 12:33
Processo nº 0704481-08.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Marcos Gomes Ferreira
Advogado: Taciane Oliveira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 21:50
Processo nº 0711893-42.2023.8.07.0010
Jose Lopes da Costa
Heliomar Ladislau de Miranda
Advogado: Vania Fraim de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 16:32
Processo nº 0709371-42.2023.8.07.0010
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Marcos Vinicius Alves Pereira
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 18:52