TJDFT - 0705363-19.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de APARECIDO LOPES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de DAMIAO LOPES DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de JUSCINEIDE LOPES PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705363-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JUSCINEIDE LOPES PEREIRA, DAMIAO LOPES DE SOUSA, APARECIDO LOPES DE SOUZA, FERNANDO LOPES DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA MADALENA LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise às primeiras declarações apresentadas pela inventariante no ID 210474634, verifico que constou como único bem do espólio: 1/12 de 50% do imóvel situado na QR 04, Conjunto “A”, Casa n.º 48, Candangolândia/DF, registrado sob a matrícula n.º 101.870 (ID 202059176) junto ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Ocorre que, na certidão de registro do imóvel em comento (ID 202059176), não consta registrada a propriedade da inventariada sobre o bem, tendo em vista que houve, apenas, a averbação do contrato de promessa de compra e venda, cujo valor a ser pago para efetiva aquisição do imóvel foi parcelado em 300 prestações mensais.
Ante tal constatação, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, elucidar se já houve a quitação do imóvel ou, se for o caso, adequar as primeiras declarações para que conste como bem do espólio apenas os direitos aquisitivos sobre o imóvel acima discriminado.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:12
Outras decisões
-
09/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JUSCINEIDE LOPES PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DAMIAO LOPES DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de APARECIDO LOPES DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705363-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JUSCINEIDE LOPES PEREIRA, DAMIAO LOPES DE SOUSA, APARECIDO LOPES DE SOUZA, FERNANDO LOPES DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA MADALENA LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias, requerido pela parte autora sob ID208080910.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:26
Deferido o pedido de JUSCINEIDE LOPES PEREIRA - CPF: *09.***.*28-87 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de APARECIDO LOPES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JUSCINEIDE LOPES PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DAMIAO LOPES DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de JUSCINEIDE LOPES PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de APARECIDO LOPES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DAMIAO LOPES DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 15:47
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
20/07/2024 13:03
Deferido o pedido de JUSCINEIDE LOPES PEREIRA - CPF: *09.***.*28-87 (HERDEIRO).
-
28/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de JUSCINEIDE LOPES PEREIRA - CPF: *09.***.*28-87 (HERDEIRO)
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705363-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JUSCINEIDE LOPES PEREIRA, DAMIAO LOPES DE SOUSA, APARECIDO LOPES DE SOUZA, FERNANDO LOPES DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA MADALENA LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em aplicação ao princípio da cooperação, identifique a parte autora os documentos abaixo, apresentando a listagem na ordem que segue, acompanhada dos respectivos Ids: a) Dos autores da herança: - certidão atualizada de casamento ou nascimento do morto; - pacto antenupcial, se for o caso; - sentença sobre união estável, contrato ou escritura pública, se o caso; - CPF e RG; - título de eleitor; - certidão negativa de débitos distritais e federais; - certidão negativa de testamento CENSEC; - certidão de distribuidor TJDFT, TRT, TRF; - certidão de herdeiros habilitados no INSS; - certidões de tributos imobiliários; - cópia do testamento, se existente; - última declaração de imposto de renda; - caso a residência seja em outro Estado, mesmos documentos do respectivo Estado e do Município; - relação de dívidas e os respectivos documentos comprobatórios; - relação de créditos e os respectivos documentos comprobatórios. b) Dos cônjuge/companheiro sobrevivente e dos herdeiros e seus cônjuges: - cópia do RG e CPF; - certidão de nascimento ou casamento atualizada; - procuração, se for o caso; - decisão ou sentença que nomeia curador, se o caso, com respectiva certidão de trânsito em julgado; - certidão de óbito atualizada de herdeiro pré-morto, se o caso. c) Dos imóveis: - cópia da matrícula do imóvel e certidão de ônus atualizadas; - certidão negativa de débitos; - último lançamento do IPTU. d) Dos veículos: - CRLV atual; - documento que demonstre a quitação do contrato de alienação fiduciária em garantia; - contrato de financiamento, se for o caso; - certidão negativa de débito atualizada; - opção de compra no caso de leasing (art. 1º.
Lei 11.649/2008). e) Da pessoa jurídica: - cópia do ato constitutivo e suas alterações; - cópia da ata da última assembleia, se o caso; - cópia do último balanço patrimonial; - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa; - certidão negativa de débitos distritais.
Documentos eventualmente não apresentados deverão sê-lo.
Todos os documentos devem ser apresentados no formato PDF.
Documentos no formato JPG serão desentranhados.
A menção a documentos atualizados significa que devem ter sido emitidos com no máximo 60 dias de antecedência da juntada nos autos.
Prazo: 15 dias.
Vindo, certifique-se se houve cumprimento integral.
Após, autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:42
Outras decisões
-
18/04/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705363-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JUSCINEIDE LOPES PEREIRA, DAMIAO LOPES DE SOUSA, APARECIDO LOPES DE SOUZA, FERNANDO LOPES DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA MADALENA LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conquanto somente cinco dos filhos sejam identificados em ID 189687806, fato é que a certidão faz menção a sete filhos, sendo imprescindível sua retificação.
Venha certidão de óbito retificada.
Somente após serão analisadas as primeiras declarações.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705363-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JUSCINEIDE LOPES PEREIRA, DAMIAO LOPES DE SOUSA, APARECIDO LOPES DE SOUZA, FERNANDO LOPES DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA MADALENA LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão de ID186271347.
Compulsando os autos, verifico que na certidão de óbito de ID175577184, informa que a "de cujus" era viúva do Sr.
Roques Lopes de Souza, deixou 7 (sete) filhos, sendo destes, 3 (três) falecidos com prenomes Luis, Juscileide e Juscilene e os outros 4 (quatro) maiores de idade; bens a inventariar e recebia benefícios do INSS.
Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial: a) incluir os filhos da inventariada que faleceram, informando data do falecimento, além de qualificar os filhos que eles deixaram, se o caso; b) anexar aos autos os seguintes documentos da autora da herança: 1) certidão de casamento e a certidão de óbito do Sr.
Roques Lopes de Souza; 2) RG e CPF e; 3) certidão de inexistência de Testamento (www.censec.org.br). c) adequar o valor da causa, pois este deve corresponder o valor patrimonial da herança.
Saliento, que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das declarações, quando será averiguada a capacidade do espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/02/2024 23:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/12/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de JUSCINEIDE LOPES PEREIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FERNANDO LOPES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de APARECIDO LOPES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DAMIAO LOPES DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
13/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:35
Declarada incompetência
-
10/11/2023 22:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/11/2023 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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