TJDFT - 0706359-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 22:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS PAULO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706359-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCUS PAULO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cuja pretensão autoral é ter conhecimento de eventuais débitos oriundos do processo nº 3579/91, que tramitou na 1ª Vara Cível de Brasília - autos que foram eliminados no ano de 2017 (ID. 180816323) -, bem como o consequente levantamento da penhora do constante na averbação nº 7 da matrícula nº 694, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara – GO; Ocorre que analisando a matrícula de ID. 180816325, a penhora registrada no R-7-Mat-694 - foi ordenada pelo juiz de Direito da Comarca de Formosa-GO, Dr.
Carlos Alberto França, em data de 07/08/91, nos autos no 63.263/91, não havendo nenhuma indicação de que os débitos que eram perseguidos nos autos que tramitaram neste Tribunal de Justiça do DF guardem relação com qualquer das constrições na matrícula do imóvel.
Além disso, qualquer pedido de baixa da penhora deve ser solicitado ao juízo que lhe ordenou, no caso alguma Vara da Comarca de Formosa do TJGO.
Instadas a justificarem tais fatos e o interesse de agir, as partes não se manifestaram, conforme certificado no ID. 210197928.
Diante do exposto, diante da falta de interesse processual, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, por força do art. 85, §2°, do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS PAULO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706359-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCUS PAULO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cuja pretensão autoral é ter conhecimento de eventuais débitos oriundos do processo nº 3579/91, que tramitou na 1ª Vara Cível de Brasília - autos que foram eliminados no ano de 2017 (ID. 180816323) -, bem como o consequente levantamento da penhora do constante na averbação nº 7 da matrícula nº 694, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Oficialato de Registros Marítimos do Distrito de Nova Roma, Comarca de Iaciara – GO; Ocorre que analisando a matrícula de ID. 180816325, a penhora registrada no R-7-Mat-694 - foi ordenada pelo juiz de Direito da Comarca de Formosa-GO, Dr.
Carlos Alberto França, em data de 07/08/91, nos autos no 63.263/91, não havendo nenhuma indicação de que os débitos que eram perseguidos nos autos que tramitaram neste Tribunal de Justiça do DF guardem relação com qualquer das constrições na matrícula do imóvel.
Além disso, qualquer pedido de baixa da penhora deve ser solicitado ao juízo que lhe ordenou, no caso alguma Vara da Comarca de Formosa do TJGO.
Dessa forma, intimo a parte autora para justificar o interesse de agir, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:04
Outras decisões
-
21/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706359-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCUS PAULO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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30/04/2024 18:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706359-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCUS PAULO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/04/2024 16:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 19:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706359-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCUS PAULO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 23:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/12/2023 23:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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