TJDFT - 0701119-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:13
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ODETE RODRIGUES DAVID em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MARLI DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:17
Declarado competetente o JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA (SUSCITADO)
-
29/04/2024 20:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
27/03/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face do JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA /DF, na ação de obrigação de fazer (processo n. 0710731-85.2023.8.07.0018), ajuizada por MARIA ODETE RODRIGUES DAVID.
Nos termos do artigo 955, caput, do Código de Processo Civil e do artigo 207, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (RITJDFT), designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Ao Juízo Suscitado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações, na forma do artigo 954 do Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 956 do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
20/02/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/01/2024 20:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
15/01/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/01/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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