TJDFT - 0711875-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711875-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 214267695.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas, na forma do v. acórdão de id 200807605.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Lkcs Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711875-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que há manifestação da parte executada BANCO DO BRASIL S/A no ID 212138313.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, e se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 -
01/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711875-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que transcorreu "in albis" o prazo para cumprimento voluntário da sentença de ID nº. 186898639/190309174, no que tange a declarar a inexigibilidade das compras no valor de R$21.647,40 (vinte e um mil seiscentos e quarente e sete reais e quarenta centavos), APLICO à parte requerida a MULTA prevista na decisão de ID nº. 202674503, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao devido pagamento da multa, sob pena de execução forçada da execução de pagar quantia certa.
Ultrapassado referido prazo, sem a comprovação de pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD.
Por outro lado, não vislumbro elementos processuais para a imediata conversão em perdas e danos da obrigação, razão pela qual concedo à ré novo prazo de 10 (dez) dias para promover o cumprimento das obrigações estabelecidas em sentença, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intime-se a parte ré. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:04
Outras decisões
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26/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:52
Outras decisões
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21/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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06/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 05:05
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711875-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 -
22/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:54
Outras decisões
-
28/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:49
Outras decisões
-
12/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:45
Outras decisões
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:07
Outras decisões
-
15/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/08/2023 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS MIRANDA FETTERMANN em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/07/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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