TJDFT - 0705966-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 23:56
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GLOBAL RED TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS BRETAS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705966-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GLOBAL RED TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS BRETAS, ROBERTO DE MELO BRETAS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:03:05.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
03/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/09/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2024 11:34
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705966-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GLOBAL RED TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS BRETAS, ROBERTO DE MELO BRETAS SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 202473340.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Traslade-se cópia da presente para os autos dos Embargos à execução n° 0742823-70.2023.8.07.0001, fazendo-os conclusos para sentença.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD .
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:11
Outras decisões
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS BRETAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de GLOBAL RED TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS BRETAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de GLOBAL RED TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:50
Outras decisões
-
09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:35
Outras decisões
-
20/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS BRETAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de GLOBAL RED TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705966-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GLOBAL RED TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS BRETAS, ROBERTO DE MELO BRETAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme Decisão de ID 156208384.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado (R$ 49.662,52 - GLOBAL, R$ 3.982,37 - ROBERTO e R$ 2.422,83 FELIPE ), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o(s) veículo(s), conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 18:09:34.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:37
Juntada de procuração
-
12/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO DE MELO BRETAS em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:08
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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