TJDFT - 0006634-73.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 00:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 06:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
28/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0006634-73.2010.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1 - Recebo os recursos de apelação interpostos pelo sentenciado e sua Defesa – IDs 204392382 e 204029518 – nos seus regulares efeitos; 2 - Venham as razões e as contrarrazões; 3 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 202831881 para a Acusação; 4 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Taguatinga-DF, 23 de julho de 2024, 10:12:10.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
22/07/2024 02:48
Publicado Petição em 22/07/2024.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ao Juízo, Ciente de sentença.
A defesa tem interesse em recorrer da sentença ID 202831881.
Taguatinga, 13 de julho de 2024.
Welder Lopes de Melo OAB 63.856/DF -
17/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Acusado LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS, qualificado nos autos, nas penas o art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro.Na terceira fase de fixação da pena, não constato causas de elevação da pena, enquanto verifico que se trata, conforme restou demonstrado acima, de crime de furto na modalidade tentada.
E nesse caso, como se sabe, nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal, “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
Com base nesse dispositivo, pois, e considerando o iter criminis percorrido, eis que os autores do fato foram surpreendidos quando estavam tentando abrir o portão da residência das vítimas, reduzo a pena para 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão e multa no valor de 06 (seis) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.O Acusado LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. -
10/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:09
Expedição de Ata.
-
09/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
09/05/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
28/02/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:38
Publicado Mandado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
/ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial N. 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga-DF, CEP: 72115-901, Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030, e-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0006634-73.2010.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) da Lei b.
ASSUNTO: Furto Qualificado (3417) INQUÉRITO: 017/2010 da DELEGACIA DE REPRESSÃO A ROUBOS E FURTOS INCIDÊNCIA PENAL: CP 2848, Art. 155, § 1; CP 2848, Art. 155, § 4, I; CP 2848, Art. 155, § 4, IV; CP 2848, Art. 14, II; AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Destinatário: LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS, CPF: *14.***.*27-80, endereço: Rodovia DF-465, Km 04, CDP II, Fazenda Papuda, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71686-670 O Dr.
JOAO LOURENCO DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: CITE LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*27-80 (REU), no endereço acima informado, dando-lhe ciência da denúncia, e INTIME-O para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez), a contar do recebimento deste mandado, nos termos do Art. 396, do Código de Processo Penal.
Observações a(o) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça: 1.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá proceder na forma do Art. 357, incisos I e II, do Código de Processo Penal; 2.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá intimar o acusado nos termos do Art. 396 e seguintes do CPP para, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do mandado, responder à acusação contida na denúncia, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído (colhendo o nome e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil) ou, caso ele não disponha de recursos financeiros para constituir Advogado e pretenda assistência jurídica gratuita, que seja certificado neste mandado sua intenção, sendo que, nessa hipótese, o Juízo nomeará Defensor Público da DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar sua defesa; 3.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, no ato da citação, deverá colher, se possível, o número do CPF e RG do réu, bem como o número de telefone ou outro meio de contato para a promoção de sua Defesa; 4.
Se for verificado que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, nos termos do Art. 362 do CPP e na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do CPC; 5.
Na ocasião da citação, o citando deverá ser advertido de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (Art. 387, inciso IV, do CPP); 6.
O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do Juízo; 7.
Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em Cartório, sob pena do processo seguir sem a sua presença, nos termos do Art. 367, do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar; 8.
O inquérito policial físico será mantido no Cartório Judicial à disposição dos acusados e seus Defensores até eventual homologação do benefício de suspensão condicional no processo (Art. 89 da Lei n. 9099/95) ou até o oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso e para suscitar eventual desconformidade dos documentos digitalizados pelo Ministério Público ou o Querelante e, decorrido o prazo, serão arquivados, conforme artigos 3º e 5º, ambos da Portaria Conjunta n. 18, de 15/02/2019.
Taguatinga-DF, 9 de fevereiro de 2024 14:03:35.
JOAO PAULO NUNES FRANCO 3ª Vara Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/02/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/01/2023 08:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 08:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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16/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/05/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/01/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 10:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/11/2019 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2019 19:28
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
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14/11/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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