TJDFT - 0740600-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:32
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JUREMA WAGNER em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ICARO GREGO DE CARVALHO COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JANDIRA WAGNER COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA ALCIDIA BERNARDES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIA WAGNER COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 23:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA ALCIDIA BERNARDES em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740600-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALCIDIA BERNARDES REU: CLAUDIA WAGNER COSTA, ICARO GREGO DE CARVALHO COSTA, JANDIRA WAGNER COSTA, JUREMA WAGNER REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA WAGNER COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora se remanesce o interesse na homologação do acordo, atendendo a determinação de ID 186805277, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penas de extinção.
Apresentada minuta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:52
Outras decisões
-
16/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA ALCIDIA BERNARDES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Deferido o pedido de MARIA ALCIDIA BERNARDES - CPF: *83.***.*38-34 (AUTOR).
-
13/03/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740600-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALCIDIA BERNARDES REU: CLAUDIA WAGNER COSTA, ICARO GREGO DE CARVALHO COSTA, JANDIRA WAGNER COSTA, JUREMA WAGNER REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA WAGNER COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente informa tratativas de autocomposição extrajudicial entre as partes, conforme minuta de acordo de ID 186654082.
Destarte, para a sua devida homologação, deverá ser apresentado o termo devidamente subscrito pelos procuradores das partes, os quais deverão possuir - expressamente - poderes para transigir, nos termos do art. 105 do CPC.
Caso as requeridas não constituam advogado nos autos, faculto a ratificação da sua assinatura no termo, mediante reconhecimento cartorário de firma.
Outrossim, considerando que o feito ainda se encontra em sua fase de conhecimento, esclareçam se desejam a homologação por sentença, com constituição de título executivo judicial (art. 487, III, “b”, do CPC); caso contrário, o feito será extinto por perda superveniente do interesse de agir.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada nova minuta, observados os termos supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:44
Outras decisões
-
16/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de CLAUDIA WAGNER COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:24
Outras decisões
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:55
Outras decisões
-
23/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:31
Outras decisões
-
29/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738512-30.2023.8.07.0003
Aline Ancelmo de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 11:45
Processo nº 0702013-19.2024.8.07.0001
Alcir Galdino de Oliveira Filho
Sanvetro Vidros LTDA
Advogado: Lygia Mesquita Lemos de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 10:52
Processo nº 0738714-81.2021.8.07.0001
Sandro Martins Silva
Renato Dourado Lacerda
Advogado: Juliana Vieira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 16:18
Processo nº 0043572-24.2016.8.07.0018
Claudomiro Donizeti Machado
Alberto de Oliveira
Advogado: Gabriel de Melo Honorio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 17:25
Processo nº 0043572-24.2016.8.07.0018
Ros Mari Teresinha Cima
Alberto de Oliveira
Advogado: Gabriel de Melo Honorio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 17:00