TJDFT - 0737376-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 15:56
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DO CARMO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:24
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737376-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DO CARMO JUNIOR REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO DECISÃO Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
20/03/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 12:15
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:15
Outras decisões
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19/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/03/2024 02:33
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0737376-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DO CARMO JUNIOR REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 17:09:44.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
04/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DO CARMO JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:48
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737376-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DO CARMO JUNIOR REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias para a autora manifestar-se acerca da petição de id 187468171. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737376-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO DO CARMO JUNIOR REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO DECISÃO Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
19/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:33
Decretada a revelia
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16/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO DO CARMO JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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25/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/12/2023 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2023 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:14
Declarada incompetência
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04/12/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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