TJDFT - 0732588-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 10:33
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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29/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732588-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO MOURA MENESCAL REQUERIDO: ENEIAS COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA - EPP SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 175855661), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
O fato de estar participando de outra audiência no mesmo horário, sem ter comunicado previamente a unidade de origem, apenas reforça o comportamento desidioso, uma vez que permitiu que toda estrutura fosse montada para audiência que não aconteceria.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:34
em cooperação judiciária
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31/01/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:41
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/12/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 22:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/12/2023 19:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/12/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 08:07
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/11/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/10/2023 17:59
Juntada de Petição de intimação
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20/10/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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